Juíza suspende licitação de obra da nova sede do Crea-SP

O parágrafo 3º do artigo 7º da Lei 8.666/1993 veda que seja incluída, na licitação para obras e prestação de serviços, a obtenção de recursos financeiros para sua execução. Assim, a 26ª Vara Cível Federal de São Paulo determinou, em liminar, a suspensão do edital de licitação para construção do novo edifício sede do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de São Paulo (Crea-SP).

Na ação, o presidente da Frente Nacional pela Volta das Ferrovias (Ferrofrente), José Manoel Ferreira Gonçalves, apontou que o edital previa um valor de R$ 190,5 milhões para a obra e o recebimento de seis imóveis do Crea-SP. Como o preço mínimo da oferta de aquisição dos imóveis seria de R$ 191,1 milhões, o edital, na prática, estipularia a venda desses imóveis para a promoção da obra.

A juíza Sílvia Figueiredo Marques entendeu que o edital limitaria a apresentação de propostas, e consequentemente a competitividade. “Nem todos os interessados na elaboração e execução de um projeto de construção de uma nova sede terão, necessariamente, interesse na aquisição dos seis imóveis do Crea, como contraprestação”, explicou.

A magistrada ainda ressaltou que o edital não previa um acordo entre credor e devedor para quitação do valor dos imóveis, mas apenas uma contraprestação ao vencedor da licitação, pela elaboração e execução da obra.

Além disso, apesar de constar no edital que a licitação se daria pelo critério de menor preço, o critério de fato utilizado seria o de maior diferença positiva entre o preço da obra e o preço da compra dos imóveis.

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